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UFPB regulamenta utilização de cotas

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba regulamentou nesta quarta-feira (28) resolução sobre o programa de reserva de vagas dos cursos da UFPB a ser aplicada no PSS 2011, que já havia sido aprovada na sua reunião anterior.

De acordo com explicações do pró-reitor de Graduação, professor Valdir Barbosa, a resolução prevê que será aplicado o percentual de 25% das vagas e, dentro desse percentual se aplicará um outro na ordem de 56% para pretos e pardos; 0,29% para indígenas; e 5% para deficientes, resultando num número que não é inteiro. Para solucionar isso adotou-se que 1,2% corresponde a uma vaga e 1,8%, a duas vagas.

Ainda de acordo com a resolução aprovada, 14,06% das vagas serão destinadas para pretos e pardos; 0,07% para indígena e 1,25% para pessoas com deficiência.

O professor Valdir Barbosa explicou também que pelo último censo do IBGE, cujos dados serão usados, na Paraíba a população de pretos e pardos corresponde a 56,25; indígena, 0,29%; pessoas deficientes, 5%.

A resolução foi aprovada por 16 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções, na reunião realizada no auditório da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba.

No próximo ano serão reservadas 25% das vagas para os egressos do ensino público que fizeram pelo menos três anos do ensino fundamental e todo o ensino médio. A esses 25% serão aplicados os percentuais referentes às cotas.

Segundo o pró-reitor, se aplicados os 56,25% sobre os 25% se terá 14,6%; para indígena 0,07% e para os portadores de deficiência 1,25%. Então será elaborada uma tabela de vagas se aplicando os percentuais em três momentos.

A resolução estabelece que no ato da inscrição o candidato deve informar a opção pelo tipo de reserva de vagas que concorrerá dentro das seguintes opções: candidato egresso de escola pública, egresso do ensino público autodeclarado negro ou pardo; egresso do ensino público autodeclarado indígena, e egresso do ensino público portador de deficiência.

A resolução prevê que a comprovação da deficiência será feita no momento do cadastramento, através de laudo médico atestado por comissão médica da UFPB.

A comprovação do egresso do ensino público deve ser feita no momento do cadastramento por intermédio de certificado de conclusão e de históricos dos ensinos fundamental e médio reconhecidos pelo órgão público competente.

O candidato egresso do ensino público autodeclarado negro, preto ou pardo deve assinar declaração de étnica-racial a ser entregue no ato do cadastramento.


Assessoria de Comunicação da UFPB

 

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